
Partilhamos valor fora de portas.
Na LIPOR promovemos o Projeto "Operação Tampinhas", com o objetivo de receber tampinhas de plástico, entregando-as para reciclagem e utilizando o valor de venda na doação de equipamentos médicos, ortopédicos ou similares. As tampinhas podem ser entregues por particulares, instituições ou empresas nas instalações da LIPOR, em Baguim do Monte.
Devido à COVID-19 o horário para entrega de Tampinhas passa a ser:
Dias úteis:
08h00 – 11h00
14h00 – 18h00
Sábados, domingos e feriados: Não são rececionadas Tampinhas
Assim que a situação normalizar, voltaremos ao horário habitual.
Esta iniciativa encontra-se a decorrer desde abril de 2006, tendo já sido entregues os donativos de 14 fases da "Operação Tampinhas”. No total das 14 fases já foram encaminhadas 804 toneladas de tampinhas o que resultou na entrega de 1544 equipamentos beneficiando 564 entidades.
Para saber mais consulte as Informações Gerais do projeto.
Para saber que tipo de Tampinhas pode entregar e como o deverá fazer, consulte o Procedimento para a entrega da Tampinhas.
Neste momento encontra-se aberta a 16.ª fase do Projeto "Operação Tampinhas" que decorrerá até ao dia 31 de dezembro de 2020. Consulte o Normativo e submeta já a sua candidatura.
Para submeter a sua candidatura preencha o Formulário:
Regulamento da Operação Tampinhas
Normativo da "Operação Tampinhas”
1. Objeto:
A Lipor tem como um dos seus pilares estratégicos o apoio à Comunidade em que está inserida, com particular enfoque junto das populações onde desenvolve a sua atividade. Na prossecução deste desiderato, a Lipor pretende constituir um legado sólido para as gerações vindouras, assumindo como um desafio seu a promoção de práticas conformes com os preceitos do Desenvolvimento Sustentável e da Responsabilidade Social.A "Operação Tampinhas” é a resposta da Lipor ao movimento da Sociedade Civil, em que Cidadãos separam as tampas de plástico das garrafas de plástico para líquidos alimentares, entregando-as a Entidades que possam promover a sua venda, destinando a receita à aquisição de aparelhos e equipamentos médicos, ortopédicos ou similares e sua disponibilização a pessoas individuais ou coletivas que deles necessitem.Para além da logística da recolha e da entrega das tampinhas, torna-se necessário regular um conjunto de questões relacionadas com a "Operação Tampinhas”, o que se faz através do presente normativo.
2. Recolha de Tampinhas:
1 - A entrega das tampinhas será feita nas instalações da Lipor, em Baguim do Monte (Gondomar), por pessoas coletivas (públicas ou particulares) e/ou pessoas singulares que o pretendam.
2 - O ato da entrega das tampinhas será formalizado e comprovado contra recibo emitido pela Lipor, que, necessariamente, indicará:
a) a proveniência das tampinhas;
b) o responsável pela entrega das tampinhas;
c) a quantidade em peso e/ou quantidade de tampinhas entregues.
3 - Encontram-se excecionadas do número anterior, as entregas de tampinhas com peso inferior a 20 (vinte) kg, sendo que nestes casos não será registada a proveniência da entrega.
4 - Nas situações do número anterior, as tampinhas serão registadas como Lipor.
3. Natureza, Características e Acondicionamento das Tampinhas:
1 - As tampinhas serão obrigatoriamente de plástico, preferentemente de líquidos alimentares (águas, sumos, etc.).
2 - Não são admitidas tampas de "jericans”, tampas de embalagens de produtos perigosos e de embalagens que contiveram tintas, vernizes, gordura, ou outro tipo de contaminantes.
3 - As tampinhas deverão ser acondicionadas em sacos plásticos transparentes e garrafões de água limpos, ou noutro tipo de embalagem que a Lipor venha a admitir.
4. Entrega do Material para reciclagem e Contrapartida financeira:
1 - A Lipor é a responsável por promover todas as operações de preparação das cargas de tampinhas para expedição para reciclagem, em conformidade e em respeito pelas Condições de Retoma (ou especificações técnicas) existentes e definidas para tal tipo de material plástico.
2 - O valor que vier a ser obtido pela venda de cada carga de tampinhas está condicionado pelo Valor de Contrapartida definido pelas autoridades nacionais, e praticado pelas empresas retomadoras, para a retoma do material plástico.
3 - O valor obtido com a venda das tampinhas será integralmente aplicado na aquisição e entrega a pessoas coletivas (públicas ou particulares) e/ou pessoas singulares de equipamentos médicos, ortopédicos ou similares.
5. Destinatários da Cedência dos equipamentos:
1 - As pessoas coletivas (públicas ou particulares) e/ou pessoas singulares, que entendam reunir condições para o efeito, poderão apresentar candidaturas a beneficiários da "Operação Tampinhas”.
2 – A candidatura deverá ser feita exclusivamente pelo próprio, não podendo haver intermediários no processo.
3 - A Lipor não aceitará que qualquer entrega de tampinhas fique condicionada a beneficiar diretamente qualquer pessoa coletiva (pública ou particular) e/ou pessoa singular, bem como não aceitará que a quantidade de tampinhas entregue fique diretamente associada à entrega de determinado tipo de equipamento.
4 - Só serão consideradas as candidaturas que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) apresentadas até ao último dia do prazo definido;
b) instruídas com todos os documentos exigidos no portal Lipor, área "Sustentabilidade e Responsabilidade Social”, "Projetos de Responsabilidade Social”, "Operação Tampinhas”.
5 - A Lipor, caso considere adequado, poderá, excecionalmente, conceder um prazo suplementar de, no máximo 10 (dez) dias úteis, para apresentação dos documentos instrutores da candidatura que se considerem em falta.
6 - Os beneficiários dos equipamentos médicos, ortopédicos ou similares adquiridos no âmbito da "Operação Tampinhas” serão pessoas coletivas (públicas ou particulares) e/ou pessoas singulares de reconhecido mérito e cuja necessidade de atribuição seja manifesta.
7 - A Lipor, previamente a cada atribuição de equipamento no âmbito da "Operação Tampinhas”, promoverá uma avaliação das pessoas coletivas (públicas ou particulares) e/ou pessoas singulares que apresentaram candidatura a beneficiário, avaliando o seu mérito e a necessidade do equipamento, trabalho a cargo do Departamento de Educação, Comunicação e Marketing da Lipor, que contactará quem considerar relevante para o efeito, publicando posteriormente as razões da escolha.
8 - A Lipor, quando o tipo de equipamento o exigir, solicitará ao beneficiário do equipamento documento comprovativo da prescrição médica com o objetivo de permitir uma aquisição que corresponda à efetiva necessidade do mesmo.
9 - A Lipor manterá informada as pessoas coletivas (públicas ou particulares) e/ou pessoas singulares que contribuíram para a "Operação Tampinhas” de todo o procedimento de seleção dos beneficiários.
6. Entrega dos Equipamentos:
1 - Após o decurso de todo o procedimento descrido nos pontos anteriores do presente Normativo, a Lipor publicará a lista das pessoas coletivas (públicas ou particulares) e/ou pessoas singulares (beneficiários) a quem serão cedidos os equipamentos médicos, ortopédicos ou similares, sendo os mesmos notificados para, querendo, participarem numa Cerimónia Pública para entrega simbólica dos certificados correspondentes aos equipamentos a entregar à posteriori.
2 - A Lipor convidará para tal Cerimónia Pública todas as pessoas coletivas (públicas ou particulares) e/ou pessoas singulares beneficiadas no âmbito da "Operação Tampinhas”.
3 - A entrega dos equipamentos médicos, ortopédicos ou similares será feita aos beneficiários, contra recibo.
4 - As pessoas coletivas (públicas ou particulares) e/ou pessoas singulares que venham a beneficiar da disponibilização de equipamento adquirido no âmbito da "Operação Tampinhas” estão obrigados à assinatura de documento, segundo minuta a disponibilizar pela Lipor, pelo qual assumem, sob compromisso de honra, que não promoverão a alienação do mesmo, nem o seu desvio para fins diversos daqueles que foram considerados no momento da atribuição.
7. Propriedade dos Equipamentos:
Os equipamentos médicos, ortopédicos ou similares que venham a ser adquiridos no âmbito da "Operação tampinhas” são propriedade da Lipor.
8. Monitorização e Devolução do Equipamento:
1 - A Lipor tem a faculdade de, em qualquer altura, contactar as pessoas coletivas (públicas ou particulares) e/ou pessoas singulares que beneficiaram das entregas de equipamentos disponibilizados no âmbito da "Operação Tampinhas”, no sentido de averiguar se permanecem válidos os fins que estiverem subjacentes e fundamentaram a entrega dos equipamentos.
2 - No caso do número anterior, e sempre que se verifique que o equipamento já não tem utilidade, o mesmo deverá ser devolvido à LIPOR a qual o atribuirá a pessoa coletiva (pública ou particular) e/ou pessoa singular que dele esteja necessitada.
3 - A Lipor no âmbito da "Operação Tampinhas” e como proprietária dos equipamentos entregues, reserva-se ao direito de, fundamentadamente, promover junto dos beneficiários a devolução dos mesmos.
9. Recurso das Decisões da Lipor tomadas no âmbito da "Operação Tampinhas”:
Das decisões que a Lipor venha a tomar no âmbito da "Operação Tampinhas” não cabe qualquer recurso.
10. Casos Omissos:
Todos os casos omissos ao presente Normativo serão decididos pelo Conselho de Administração da Lipor.
Notas importantes:
Os titulares de dados pessoais poderão, em qualquer momento, exercer os seus direitos de acesso, retificação, atualização, limitação, apagamento, oposição ao tratamento dos seus dados pessoais, remoção do consentimento, e de portabilidade, salvo para a finalidade dos propósitos pelos quais a candidatura está a ser efetuada, ou ao cumprimento de obrigações legais. O exercício dos direitos acima mencionados, pedidos de esclarecimento ou obtenção de informação complementar, poderá ser realizado através de email para o endereço eletrónico: protecaodados@lipor.pt, ou por carta endereçada a Encarregado Proteção Dados LIPOR, apartado 1510 – Baguim do Monte. Para mais informações sob a forma como tratamos e protegemos os seus dados pessoais, por favor consulte a nossa Política de Privacidade de Dados em www.lipor.pt/pt/politica-de-privacidade/
Baguim do Monte, janeiro de 2019