Materialidade

O nosso compromisso com a Dupla Materialidade

A Diretiva de Reporte Corporativo de Sustentabilidade (CSRD), aprovada em novembro de 2022 pelo Parlamento Europeu, veio reforçar a importância da sustentabilidade no contexto empresarial, estabelecendo que o reporte nesta matéria deve ter o mesmo nível de exigência que o reporte financeiro.

Um dos pilares centrais da CSRD é a Dupla Materialidade, que consolida duas perspetivas distintas:
  • Materialidade de Impacto: um tema é considerado material se a organização estiver na origem de impactos significativos, reais ou potenciais, sobre as pessoas ou o ambiente, a curto, médio ou longo prazo.
  • Materialidade Financeira: um tema é considerado material se tiver o potencial de gerar efeitos financeiros significativos na organização, influenciando os seus fluxos de caixa futuros e, consequentemente, o seu valor económico.

Na LIPOR, reconhecemos o valor acrescentado desta abordagem integrada. O nosso primeiro exercício de revisão da materialidade, realizado em 2022, já teve por base este conceito, apesar da informação disponível à data ainda ser incipiente.

Em 2024, voltámos a realizar este exercício, com a periodicidade bienal estabelecida, mas de forma muito mais rigorosa, exigente e abrangente, beneficiando da clarificação legislativa entretanto ocorrida. Este processo permitiu-nos assegurar que o nosso Relato de Sustentabilidade incorpora, de forma estruturada, os Impactos, Riscos e Oportunidades (IRO) identificados como materiais, de acordo com os princípios da Dupla Materialidade.





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