Canal de Denúncia

A LIPOR está comprometida com a promoção de um ambiente de trabalho íntegro, transparente e seguro.
Este Canal de Denúncias foi criado em conformidade com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, assegurando total confidencialidade e proteção contra atos de retaliação.
Aqui poderá denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no RGPDI, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no RCPC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
O que pode ser denunciado?
Este Canal deve ser utilizado para comunicar, de forma responsável e de boa-fé, situações que possam configurar infrações legais ou violações graves dos nossos padrões éticos, nomeadamente, os previstos no Artigo 2º, da Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro.
Este Canal não deve ser utilizado para apresentar reclamações de natureza pessoal ou relacionadas com serviços/produtos, que devem seguir os meios próprios de contacto da organização.
Segurança, Confidencialidade e Anonimato
O Canal é gerido por uma entidade externa independente (WeSecure), da Roboyo Group Campany, garantindo neutralidade e segurança.
- Todas as comunicações são encriptadas e protegidas por palavra-chave.
- O denunciante pode optar por realizar a denúncia de forma totalmente anónima.
- A identidade do denunciante, quando fornecida, é sempre tratada com confidencialidade absoluta, apenas acessível a quem esteja legalmente autorizado a acompanhar o processo.
Proteção de Dados Pessoais
Ao submeter o formulário da denúncia, declara autorizar o tratamento dos seus dados pessoais, nos termos e condições descritos na Política de Privacidade de Dados da LIPOR, disponível para consulta em www.lipor.pt/pt/politica-de-privacidade/.
A LIPOR conduzirá com responsabilidade, independência e idoneidade a receção, a investigação e o tratamento da sua denúncia.
Submeter uma denúncia
1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
2. Após o envio, será atribuído um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
4. Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.
5. Poderá submeter uma denúncia verbal, através da gravação de um áudio. Neste caso, o sistema distorcerá a voz, para continuar a garantir o anonimato.
6. No mesmo local em que submete a denúncia poderá fazer o seu acompanhamento.
SUBMETER DENÚNCIA.
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2. Após o envio, será atribuído um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
4. Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.
5. Poderá submeter uma denúncia verbal, através da gravação de um áudio. Neste caso, o sistema distorcerá a voz, para continuar a garantir o anonimato.
6. No mesmo local em que submete a denúncia poderá fazer o seu acompanhamento.
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